- 1 -Os estatutos do IQ, IP-RAM são aprovados nos termos previstos no artigo 8.º, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação dos estatutos a que se refere o número anterior, manter-se-á a estrutura orgânica atualmente vigente, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
- 3 -A Escola Profissional é reestruturada nos termos previstos no artigo 3.º, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 4 -Até à reestruturação da Escola Profissional, manter-se-á a estrutura orgânica atualmente vigente, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 23.º — Organização interna
Vigente desde: 08/02/2016