- 1 -As responsabilidades da Direção Regional de Qualificação Profissional, relativas às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para o IQ, IP-RAM e que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelo IQ, IP-RAM, considerando-se todas as referências legais, regulamentares ou contratuais feitas a esta entidade.
- 2 -As responsabilidades da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, relativas às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para o IQ, IP-RAM e que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelo IQ, IP-RAM, considerando-se todas as referências legais, regulamentares ou contratuais feitas a esta entidade.
- 3 -As responsabilidades do Fundo de Gestão para os Programas da Formação Profissional (FGPFP) previsto no artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, relativas às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para o IQ, IP-RAM e que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelo IQ, IP-RAM, considerando-se todas as referências legais, regulamentares ou contratuais feitas a esta entidade.
Artigo 24.º — Transferência de responsabilidades e referências
Vigente desde: 08/02/2016