- 1 -Os trabalhadores abrangidos pelo sistema centralizado de gestão da SRE afetos à Direção Regional de Qualificação Profissional transitam para o IQ, IP-RAM.
- 2 -Os trabalhadores do mapa de pessoal não docente da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes transitam para o IQ, IP-RAM.
- 3 -A transição do pessoal referido nos números anteriores operar-se-á com a aprovação dos estatutos do IQ, IP-RAM e respetivo mapa de pessoal, através de lista nominativa homologada pelo Secretário Regional.
- 4 -Os docentes do quadro da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes mantêm-se no mapa de pessoal da Escola Profissional, reestruturada nos termos do artigo 3.º
Artigo 25.º — Afetação e transição de pessoal
Vigente desde: 08/02/2016