- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo.
- 2 -São deveres do coordenador, nomeadamente, os seguintes:
- a)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a ação do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ARAE à informação referida no n.º 4 do artigo 13.º;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 19.º — Coordenador
Vigente desde: 05/08/2019