- 1 -No ato de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização do campo de férias.
- 2 -A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
- a)A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
- b)O projeto pedagógico e de animação;
- c)O regulamento interno;
- d)O cronograma das atividades do campo de férias;
- e)O seguro;
- f)O local da realização do campo de férias;
- g)O número de registo da entidade.
- 3 -Os participantes têm direito a ser permanentemente acompanhados pelo pessoal técnico.
Artigo 21.º — Direitos dos participantes
Vigente desde: 05/08/2019