- 1 -Os participantes ou os seus representantes legais, no momento da inscrição, devem informar por escrito a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto à necessidade de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
- 2 -O tratamento da informação prestada nos termos do número anterior deve respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.
- 3 -Todos os participantes devem cumprir o disposto no regulamento interno, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.
Artigo 22.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 05/08/2019