- 1 -A Direção Regional deve criar e manter atualizado um registo no seu portal eletrónico das entidades autorizadas para organizar campos de férias.
- 2 -No registo devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade, morada e contacto;
- b)Número de registo atribuído;
- c)Data da autorização.
Artigo 6.º — Registo
Vigente desde: 05/08/2019