- 1 -O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IVV Açores, IPRA.
- 2 -O fiscal único do IVV Açores, IPRA, tem as competências previstas no regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.
Artigo 15.º — Competências
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