- 1 -Ao conselho consultivo compete pronunciar-se sobre:
- a)As linhas gerais de atuação do IVV Açores, IPRA, propondo planos de orientação da respetiva atividade;
- b)Os planos anuais e plurianuais de atividades e o relatório de atividades do IVV Açores, IPRA;
- c)Os estatutos e regulamentos internos do IVV Açores, IPRA;
- d)A estratégia de cooperação do IVV Açores, IPRA, com os organismos e entidades nele representados;
- e)A criação de comissões especializadas para o estudo e apreciação de assuntos específicos relacionados com as áreas de atuação do IVV Açores, IPRA;
- f)A situação do mercado do vinho e a gestão da sua organização;
- g)As propostas de legislação regional, nacional e da União Europeia, a aplicar ao setor;
- h)Quaisquer outros assuntos submetidos à sua apreciação pelo conselho diretivo ou pelo respetivo presidente.
- 2 -O conselho consultivo pode receber reclamações ou queixas do público sobre a organização e funcionamento em geral do IVV Açores, IPRA, formulando e apresentando ao conselho diretivo sugestões ou propostas destinadas a aperfeiçoar as atividades desenvolvidas.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022