A valoração dos critérios de análise das candidaturas, previstos no presente diploma, bem como a definição e valoração dos respetivos subcritérios, está sujeita a publicitação obrigatória, previamente ao período de apresentação de candidaturas, no Portal da Cooperação com o Poder Local.
Artigo 25.º — Publicitação da valoração de critérios e da definição e valoração de subcritérios
Vigente desde: 08/08/2024
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