Os acordos devem ter, designadamente, o seguinte conteúdo:
- a)Partes contratantes;
- b)Objeto do acordo;
- c)Período de vigência do acordo, com as datas dos respetivos início e termo;
- d)Direitos e obrigações das partes contratantes;
- e)Titularidade dos bens patrimoniais e dos equipamentos públicos a constituir quando se trate de acordos de colaboração ou de coordenação;
- f)Identificação da entidade responsável pela execução do investimento;
- g)Prazo de execução;
- h)Especificação do faseamento na execução dos projetos, quando a este houver lugar;
- i)Quantificação das responsabilidades de financiamento de cada uma das entidades contratantes;
- j)Estrutura de acompanhamento e controlo da execução do acordo;
- k)Penalização face a situações de incumprimento por qualquer das entidades contratantes.