- 1 -A entidade designada no acordo como responsável pelo acompanhamento e controlo do investimento promove a fiscalização da execução física do mesmo, podendo, para o efeito, recorrer a outras entidades, públicas ou privadas.
- 2 -Quando, através da fiscalização a que se refere o número anterior, for detetada uma divergência, não justificada, entre os documentos de comprovação apresentados e a execução física do investimento, pode haver lugar à resolução do acordo.
Artigo 41.º — Controlo de execução
Vigente desde: 08/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2024