A direção regional competente em matéria de cooperação com o poder local elabora relatórios anuais e finais de síntese, de cada projeto, ficando as partes envolvidas obrigadas a fornecer a informação necessária para esse efeito.
Artigo 42.º — Relatórios de execução
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024