O serviço inspetivo da administração regional autónoma competente em matéria de tutela administrativa assegura, no âmbito da respetiva atividade, a inspeção dos processos relativos aos investimentos abrangidos pelo regime estabelecido no presente diploma.
Artigo 43.º — Inspeção
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024