Saltar para o conteúdo principal

Artigo 61.º — Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia

Vigente desde: 29/07/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2024

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 293.º
  • N.º 4 do Artigo 294.º