- 1 -São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M, de 15 de março.
- 2 -É revogado o artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 76.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/07/2024
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