O horário de trabalho dos trabalhadores médicos em regime de dedicação plena nas áreas de cuidados de saúde de medicina geral e familiar tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
Artigo 10.º — Horário de trabalho e período normal de trabalho na área de cuidados de saúde de medicina geral e familiar
Vigente desde: 20/01/2025