- 1 -O horário de trabalho dos trabalhadores médicos em regime de dedicação plena na área hospitalar tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
- 2 -Mediante acordo entre os órgãos de gestão da unidade hospitalar e o trabalhador médico, e sem prejuízo da prestação de trabalho em serviço de urgência, o período normal de trabalho diário pode ter um limite de 9 horas.
Artigo 12.º — Horário de trabalho e período normal de trabalho na área hospitalar
Vigente desde: 20/01/2025