- 1 -Para efeitos do presente diploma, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
[(Rb + S) × 12]/(52 × 40)
em que:
- a)Rb corresponde à remuneração base mensal; e
- b)S corresponde ao suplemento associado à prestação das 5 horas complementares de atividade assistencial.
- 2 -O valor da remuneração do trabalho suplementar é apurado segundo a fórmula prevista no número anterior.
Artigo 6.º — Cálculo do valor da retribuição horária
Vigente desde: 20/01/2025