Cria a área ecológica especial (AEE) da lagoa da caldeira de Santo Cristo, situada na freguesia da Ribeira Seca, concelho da Calheta, ilha de São Jorge
Criação
É criada a área ecológica especial (AEE) da lagoa da caldeira de Santo Cristo, situada na freguesia da Ribeira Seca, concelho da Calheta, ilha de São Jorge, com os objectivos de promover a gestão do recurso natural renovável que a população de amêijoas aí existente representa e de manter o equilíbrio ecológico daquela parcela da paisagem regional.
Delimitação
A AEE ocupa cerca de 18 ha de área terrestre e lagunar, incluindo a lagoa e os charcos resultantes do anterior prolongamento desta, e é delimitada:
Regulamentação
O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, conjuntamente com o Secretário Regional do Turismo e Ambiente, são competentes para estabelecerem, por portaria, todas as medidas regulamentares adequadas à conservação e gestão da AEE.
Fiscalização
A autoridade a quem, nos termos da lei, compete a fiscalização do domínio público marítimo pode ser coadjuvada por funcionários ou agentes do Governo Regional ou da Câmara Municipal da Calheta designados para a vigilância da AEE e para colaborarem na fiscalização do cumprimento do presente diploma e da sua regulamentação.
Contra-ordenações e coimas
Cobertura orçamental
As despesas resultantes da execução do presente diploma e, bem assim, as que resultarem da necessidade de dar cumprimento às finalidades para que a área foi criada serão suportadas pelas verbas do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Aprovado pela Assembleia Regional, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.