- 1 -São elegíveis à cooperação financeira indirecta os valores de investimento que forem objecto de comparticipação comunitária, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 5.º
- 2 -Caso o empreendimento seja objecto de financiamento por outras fontes, além do município, o valor elegível será apenas aquele que for efectivamente suportado por este.
Artigo 10.º — Valor elegível
Vigente desde: 28/04/1995