O processamento da comparticipação financeira do Governo Regional, bem como a comprovação da execução respectiva, fazem-se nos termos que forem definidos no contrato ARAAL e no protocolo celebrado com a entidade bancária.
O processamento da comparticipação financeira do Governo Regional, bem como a comprovação da execução respectiva, fazem-se nos termos que forem definidos no contrato ARAAL e no protocolo celebrado com a entidade bancária.