- 1 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma acções consideradas tradicionais, designadamente o corte de incenso para alimentação animal, na produção de ananás e para uso doméstico, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Excluem-se também do âmbito do presente diploma acções consideradas tradicionais na limpeza de pastagens permanentes, designadamente o corte e arranque de arbustos considerados invasores destas pastagens.
Artigo 3.º — Exclusões
Vigente desde: 13/04/1998
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Em vigor desde 13/04/1998