- 1 -Compete ao director do SRPCBM:
- a)Dirigir os serviços e coordenar as suas actividades;
- b)Aprovar e fazer executar as instruções e as normas regulamentares necessárias ao funcionamento dos serviços;
- c)Exercer o poder disciplinar sobre todo o pessoal do SRPCBM;
- d)Autorizar a realização de despesas, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
- e)Elaborar o plano anual de apoio às associações e corpos de bombeiros, dentro dos limites do orçamento do SRPCBM;
- f)Homologar os regulamentos internos dos corpos de bombeiros;
- g)Aprovar as normas a que devem obedecer o equipamento e o material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;
- h)Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção de impostos e taxas;
- i)Representar o SRPCBM em juízo e fora dele;
- j)Exercer as demais competências previstas na lei e as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O director do SRPCBM é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo subdirector.
Artigo 6.º — Competências do director
Vigente desde: 30/03/2006