- 1 -O conselho administrativo, abreviadamente designado por CA, é o órgão consultivo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial do SRPCBM.
- 2 -Compõem o CA:
- a)O director do SRPCBM, que preside;
- b)O subdirector;
- c)O inspector regional-adjunto de Bombeiros;
- d)O chefe de divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, que também exerce funções de secretário nas reuniões.
- 3 -Compete ao CA:
- a)Apreciar os projectos de orçamento de despesas e receitas e aprovar as contas de gerência;
- b)Verificar e controlar a realização de despesas;
- c)Apreciar a situação administrativa e financeira;
- d)Apreciar o plano de actividades e o plano de apoio aos corpos de bombeiros.
- 4 -O CA reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 30/03/2006