- 1 -O inspector regional de Bombeiros, abreviadamente designado por IRB, é o órgão do SRPCBM ao qual compete coordenar, acompanhar e fiscalizar, a nível regional, toda a actividade operacional no domínio do socorro e protecção civil efectuada pelos corpos de bombeiros.
- 2 -Compete em especial ao IRB:
- a)Assegurar o comando operacional e a coordenação de todas as operações de socorro realizadas pelos corpos de bombeiros, bem como a mobilização dos meios humanos e materiais adequados;
- b)Dar parecer sobre propostas de criação de novos corpos de bombeiros voluntários e privativos e suas secções;
- c)Fixar e delimitar as áreas de actuação própria dos corpos de bombeiros, proceder à respectiva publicação em ordem de serviço e dirimir eventuais litígios surgidos sobre a matéria;
- d)Homologar a nomeação dos comandantes, 2.os comandantes e adjuntos de comando dos corpos de bombeiros voluntários e privativos;
- e)Elaborar relatórios sobre o estado de conservação do material e do parque de viaturas;
- f)Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos corpos de bombeiros e estruturas de protecção civil;
- g)Proceder à avaliação do mérito dos comandantes dos corpos de bombeiros voluntários e privativos, segundo os critérios definidos na lei;
- h)Exercer a acção inspectiva sobre os corpos de bombeiros relativamente à instrução, equipamento, fardamento e funcionamento operacional;
- i)Promover a realização de inquéritos e instaurar processos disciplinares, nos termos da lei;
- j)Proceder à inspecção da actividade dos corpos de bombeiros no âmbito do socorro de emergência pré-hospitalar, designadamente do cumprimento das normas e da coordenação operacional emanada do Serviço de Emergência Médica Regional, e determinar ou propor as medidas disciplinares adequadas;
- l)Desempenhar as funções que por lei, regulamento, delegação ou subdelegação lhe sejam cometidas.
- 3 -O IRB será coadjuvado pelo inspector regional-adjunto de Bombeiros, o qual substituirá aquele nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 8.º — Inspector regional de Bombeiros
Vigente desde: 30/03/2006