Quando seja deliberada, pelo Conselho do Governo, a transferência de participações financeiras da Região para a PATRIRAM em sociedades comerciais, cuja superintendência era, até agora, assegurada por outros membros do Governo que não o Secretário Regional do Plano e Finanças, ou era assegurada em conjunto entre outros membros do Governo e o Secretário Regional do Plano e Finanças, serão observadas as seguintes regras:
- a)A nomeação do representante da PATRIRAM nas assembleias gerais dessas sociedades será precedida de proposta nesse sentido por parte do membro do Governo cuja área de competência se inclua na actividade da sociedade em causa ao Secretário Regional do Plano e Finanças, que a comunicará ao conselho de administração da PATRIRAM;
- b)A eleição de titulares dos órgãos sociais dessas sociedades será precedida de proposta nesse sentido apresentada pelo membro do Governo cuja área de competência se inclua na actividade da sociedade em causa ao Secretário Regional do Plano e Finanças, que a comunicará ao conselho de administração da PATRIRAM.