Os membros dos órgãos de gestão e administração das empresas públicas regionais, independentemente da respectiva forma jurídica, ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 19.º — Gestores públicos
Vigente desde: 24/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2008