Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º-AComissão de serviço

AditadoVigente desde: 15/10/2009

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2009

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A - 1.ª Série(14/10/2009)