- 1 -Fica o Governo Regional da Madeira autorizado a atribuir à sociedade, em regime de concessão de serviço público, o exclusivo da exploração e gestão do sistema de distribuição de água e saneamento básico, nos termos do presente diploma e das bases da concessão que constituem o seu anexo ii.
- 2 -Fica igualmente o Governo Regional da Madeira autorizado a atribuir à sociedade, em regime de concessão de serviço público, o exclusivo da exploração e gestão do sistema de recolha de resíduos, nos termos do presente diploma e das bases da concessão que constituem o seu anexo iii.
- 3 -Os direitos e obrigações da concedente e da concessionária serão definidos nos contratos de concessão a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, através do Governo Regional, e a sociedade.
- 4 -Os contratos de concessão terão a duração de 30 anos.
Artigo 7.º — Atribuição das concessões
Vigente desde: 12/03/2009
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Em vigor desde 12/03/2009