- 1 -O capital social é de (euro) 2 500 000, subscrito em 48 % pelos municípios da Região Autónoma da Madeira que aderirem ao sistema, em 51 % pela IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., e em 1 % pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O capital social será realizado nos seguintes termos:
- a)(euro) 750 000, em dinheiro, no acto da constituição da sociedade;
- b)O remanescente, na importância de (euro) 1 750 000, será realizado, em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, no prazo máximo de três anos contados da data do registo definitivo da sociedade.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 12/03/2009
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Em vigor desde 12/03/2009