- 1 -As propostas são abertas, pela comissão, em sessão privada, no dia útil imediato ao da data limite para a respetiva apresentação.
- 2 -A comissão exclui as propostas que não sejam recebidas no prazo fixado e notifica os respetivos concorrentes.
Artigo 77.º — Abertura
Vigente desde: 20/04/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2012