- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente os mandatos de todos os membros dos órgãos sociais da RAMEDM, bem como todas as comissões de serviço dos trabalhadores que exerçam funções dirigentes, de chefia e de secretariado.
- 2 -Os documentos de prestação de contas intercalares, de obrigações fiscais ou outras legalmente exigidas e de extinção da RAMEDM deverão ser elaborados, aprovados e submetidos, de acordo com as formalidades de elaboração e certificação aplicáveis às sociedades anónimas, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4º — Cessação dos mandatos e de funções dirigentes, de chefia e de secretariado
Vigente desde: 14/02/2013