- 1.São órgãos sociais da Sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- 2.Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e mantêm-se em funções até à eleição de quem os deva substituir.
- 3.Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
Artigo 6.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 03/06/2014
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