- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas à DRET referidas no artigo anterior, as ações de inspeção extraordinárias, inquéritos, peritagens, relatórios, selagens e pareceres no âmbito deste diploma são efetuadas pelas EIIE.
- 2 -O Estatuto das Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação consta do Capítulo III de Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.
Artigo 10.º — Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE)
Vigente desde: 18/02/2016