- 1 -No ato da realização de inspeção, inquérito ou peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da EMIE responsável pela manutenção, o qual é responsável pelas operações nos componentes da instalação durante os eventuais ensaios ou testes a efetuar.
- 2 -Em casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior poderá fazer-se representar por um delegado, devidamente credenciado.
Artigo 12.º — Presença de um técnico de manutenção
Vigente desde: 18/02/2016