- 1 -O proprietário de uma instalação colocada em serviço está obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMIE que produza os seus efeitos no dia imediatamente subsequente à entrada em serviço da instalação.
- 2 -O contrato de manutenção, no caso de instalações novas, deverá iniciar a sua vigência no momento da entrada em serviço da instalação.
- 3 -Durante o 1.º ano de funcionamento da instalação, a entidade instaladora fica obrigada, através de uma EMIE à sua escolha, a assegurar a sua manutenção.
Artigo 4.º — Contrato de manutenção
Vigente desde: 18/02/2016