Têm legitimidade para requer a comparticipação, prevista no artigo anterior:
- a)O cônjuge sobrevivo;
- b)Quem vivia com a pessoa falecida em união de facto;
- c)Qualquer herdeiro;
- d)Qualquer familiar;
- e)Empresa ou entidade autorizada à prestação do respetivo serviço funerário;
- f)As instituições particulares de solidariedade social que tenham prestado qualquer tipo de apoio ou cuidados ao doente falecido no âmbito da sua deslocação.