A comparticipação é atribuída mediante apresentação de requerimento na unidade de saúde de ilha onde o utente falecido estava inscrito, até ao vigésimo dia após o transporte, que contenha a seguinte documentação:
- a)Originais, ou segundas vias, da fatura e recibo ou fatura-recibo;
- b)Fotocópia da certidão de óbito;
- c)Fotocópia da credencial de deslocação.