Para a verificação das características da sidra, são utilizados os métodos de preparação de amostra e de realização de análise definidos na legislação da UE aplicável e, na sua ausência, os métodos validados internacionalmente reconhecidos, como os aprovados pela OIV ou pelo Codex Alimentarius.
Artigo 10.º — Métodos de análise
Vigente desde: 03/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2020