Para efeitos de aplicação do presente diploma são consideradas as seguintes definições:
- a)«Autoconsumo», a sidra, o vinagre de sidra, o vinagre de maçã, de obtenção pelo próprio produtor, com o fim exclusivo da satisfação das suas necessidades e do respetivo agregado familiar;
- b)«Colocação no mercado», a detenção de sidra, de vinagre de sidra, de vinagre de maçã, para efeitos de venda no mercado da RAM ou para expedição ou exportação para outros mercados, incluindo a oferta para fins de venda ou qualquer outra forma de transferência, isenta de encargos ou não, bem como a venda, a distribuição e outras formas de transferência propriamente ditas;
- c)«Consumidor final», o último consumidor da sidra, do vinagre de sidra, do vinagre de maçã, desde que o produto não seja utilizado como parte de qualquer operação ou atividade de uma empresa do setor alimentar;
- d)«Data de durabilidade mínima», a data até à qual um género alimentício conserva as suas propriedades específicas nas condições de conservação adequadas;
- e)«Estabelecimento de restauração coletiva», todo o estabelecimento onde, a título de atividade profissional ou empresarial, é disponibilizada sidra, vinagre de sidra, vinagre de maçã, para consumo ou utilização no local pelo consumidor final, nomeadamente, restaurante, empresa de serviços de restauração (incluindo um veículo ou uma banca fixa ou móvel), pastelaria, estabelecimento de bebidas ou outro similar;
- f)«Fermentação alcoólica», o processo biológico que transforma em etanol os açúcares presentes no mosto natural de maçã/pero ou no mosto natural de maçã/pero e pera, por ação das leveduras nele preexistentes ou das que lhe sejam adicionadas;
- g)«Fermentação maloláctica», o processo biológico que pode ocorrer durante ou no fim da fermentação alcoólica, em que, por ação das bactérias lácticas preexistentes ou adicionadas, o ácido málico presente no mosto natural de maçã/pero ou no mosto natural de maçã/pero e de pera, é transformado em ácido láctico. Esta fermentação pode ser evitada pelo produtor para obter uma sidra com um certo grau de acidez e de frescura;
- h)«Fermentação acética», o processo biológico que corresponde ao processo natural de produção do vinagre de sidra e do vinagre de maçã em que, por ação das bactérias acéticas, o etanol presente na sidra, ou resultante da fermentação alcoólica do mosto natural de maçã/pero, é transformado em ácido acético e água;
- i)«Licor de tiragem», o produto adicionado à sidra natural para provocar uma segunda fermentação alcoólica, com a consequente produção de dióxido de carbono natural que fica dissolvido na bebida, como é característico nos espumantes. Normalmente é constituído por leveduras secas ou em suspensão e por sacarose ou mosto natural de maçã/pero ou mosto concentrado de maçã/pero, as quais promovem a segunda fermentação alcoólica, em garrafa (método tradicional ou «Champanhês») ou em cubas fechadas (método «Charmat»);
- j)«Maçã», o fruto da macieira (Malus domestica B.), com ressalva para o que consta da alínea p);
- k)«Mosto natural de maçã/pero», o sumo obtido a partir do corte, trituração, esmagamento e prensagem de maçãs e ou de peros, e a partir de frutos frescos, sãos e colhidos no estado ótimo de maturação, antes que tenha início a sua fermentação;
- l)«Mosto natural de maçã/pero e pera», o sumo obtido a partir do corte, trituração, esmagamento e prensagem de maçãs/peros e de peras, e a partir de frutos frescos, sãos e colhidos no estado ótimo de maturação, antes que tenha início a sua fermentação;
- m)«Mosto concentrado», o produto obtido a partir do mosto natural de maçã/pero ou do mosto natural de maçã/pero e de pera, por desidratação parcial através de processos físicos, com eliminação de uma parte da água de constituição do sumo que lhe dá origem, antes que tenha início a sua fermentação;
- n)«Mosto reconstituído», o produto obtido por diluição do mosto concentrado de maçã/pero ou do mosto concentrado de maçã/pero e de pera, até atingir um grau de sólidos solúveis (ºBrix) próximo do obtido pelos processos físicos de extração, antes que tenha início a sua fermentação;
- o)«Pera», o fruto da pereira (Pyrus communis L.);
- p)«Pero», o fruto de certas variedades madeirenses de macieiras (Malus domestica B.), também designadas regionalmente por pereiros;
- q)«Rastreabilidade», a capacidade de detetar a origem e de seguir o rasto da sidra, do vinagre de sidra, do vinagre de maçã, ao longo de todas as fases da produção, distribuição e comercialização;
- r)«Rotulagem», para colocação no mercado, as menções, indicações, marcas de fabrico ou de comércio, imagens ou símbolos que figuram em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, anel ou gargantilha que acompanhe ou seja referente à sidra, ao vinagre de sidra, ao vinagre de maçã;
- s)«Título alcoométrico volúmico adquirido», o modo de apresentação do teor alcoólico da sidra que corresponde ao número de volumes de álcool puro, à temperatura de 20ºC, contidos em 100 volumes do produto considerado a essa temperatura.