O membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas, deve celebrar protocolos com entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que ambientalmente sustentáveis, que utilizem os objetos depositados como matéria-prima na execução dos seus produtos, procedendo à reciclagem ou reutilização de materiais.