- 1 -É criada pela autoridade de gestão portuária competente uma área, separada fisicamente da área alimentar, para pesagem e emissão de talões de prémio.
- 2 -O membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas, é responsável pela disponibilização dos equipamentos de devolução ou depósito de lixo marinho e artes de pesca, e auxílio na adaptação das embarcações à recolha de lixo marinho.
- 3 -Os equipamentos de devolução ou depósito são instalados na rede de portos e núcleos de pesca dos Açores, sem prejuízo da instalação de ecopontos marinhos.
- 4 -A autoridade portuária dos Açores, designadamente a Portos dos Açores, S. A., e a direção regional com competência na área das pescas, são as entidades responsáveis pela gestão dos equipamentos nos portos e núcleos de pesca.
- 5 -O membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com o membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas e em cooperação com a autoridade portuária dos Açores, organiza e estrutura a rede de pontos de devolução ou depósito e determina os equipamentos necessários à execução do projeto-piloto.
- 6 -O espaço a considerar para a instalação de equipamentos de devolução e depósito de artes de pesca tem em conta as seguintes condições, nomeadamente:
- a)Acessibilidade fácil;
- b)Capacidade de armazenamento e conservação;
- c)Segurança de pessoas, animais e bens;
- d)Prevenção de fraude.
- 7 -Cabe à autoridade portuária, designadamente:
- a)Acondicionar corretamente o lixo marinho e as artes de pesca depositadas em meios e locais próprios;
- b)Assegurar o espaço necessário para o armazenamento do lixo marinho e das artes de pesca depositadas até à sua recolha;
- c)Solicitar aos operadores a recolha do lixo marinho e das artes de pesca depositadas e armazenadas;
- d)Proceder ao registo, inventariação e catalogação das artes de pesca depositadas que possam ser reparadas e reutilizadas.
Artigo 6.º — Implementação e gestão dos equipamentos
Vigente desde: 23/02/2023