O sistema de incentivo à devolução previsto no presente diploma pode estar sujeito a mecanismo de alocação e compensação, com vista a compensar a entidade gestora que assume a responsabilidade pela gestão de resíduos quando essa responsabilidade não lhe está atribuída.
Artigo 8.º — Mecanismos de alocação e compensação
Vigente desde: 23/02/2023