- 1 -Os resíduos depositados são contabilizados na recolha seletiva.
- 2 -No âmbito da implementação do sistema de incentivo, cabe às entidades gestoras de resíduos:
- a)Assegurar a recolha seletiva e transporte dos resíduos até aos operadores de gestão de resíduos contratados para o efeito;
- b)Implementar um mecanismo eficiente de recolha, assegurando uma periodicidade adequada ao volume de resíduos depositados;
- c)Colaborar na informação e na sensibilização dos utilizadores sobre o sistema de incentivo, nos termos a definir no âmbito do plano de comunicação, sensibilização e educação previsto no artigo 14.º
Artigo 9.º — Recolha dos resíduos
Vigente desde: 23/02/2023