- 1 -A atribuição do apoio tem como critérios:
- a)O estado em que se encontra a habitação e a urgência e relevância das obras a executar, por forma a dotar a habitação de condições mínimas de habitabilidade e ou acessibilidade;
- b)A situação social, económico-financeira e habitacional do candidato e respetivo agregado familiar.
- 2 -O critério de atribuição do apoio é hierarquizado em função da avaliação social, económico-financeira e habitacional dos candidatos pelos serviços da IHM, EPERAM, com priorização das famílias socialmente vulneráveis.
- 3 -São objeto de priorização, nos termos da regulamentação do presente diploma, as candidaturas de agregados familiares que integram dependentes, idosos e ou pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, bem como as relativas a imóveis localizados em concelhos de baixa densidade populacional.
- 4 -Perdem prioridade as candidaturas cuja habitação já tenha sido objeto de apoio do PRID e são excluídas as candidaturas objeto de apoio do PRID com plano de amortização em vigor, exceto as intervenções previstas no n.º 3 do artigo 6.º
Artigo 10.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 17/01/2023