- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas na IHM, EPERAM, e instruídas com os documentos a que se refere a regulamentação do presente diploma.
- 2 -As candidaturas podem ser rececionadas no município da área de residência dos candidatos, para análise e diagnóstico do nível de carência e de prioridade na concessão do apoio e posterior remessa à IHM, EPERAM.
- 3 -A IHM, EPERAM, pode solicitar ao município a emissão de parecer prévio sobre a natureza das obras a realizar e a pertinência das mesmas no contexto do agregado familiar.
- 4 -As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos no presente diploma e respetiva regulamentação são objeto de exclusão.
- 5 -A apresentação das candidaturas pressupõe a aceitação integral e sem reservas, pelos candidatos, das regras do presente diploma e sua regulamentação.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/01/2023