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Artigo 3.º
— Norma revogatória
Vigente desde: 31/01/2025
É revogado o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho.
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Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho
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Republicação