- 1 -A autoridade ambiental é a entidade responsável pelo tratamento da informação constante dos mapas de registo do SRIR.
- 2 -Após o tratamento dos dados constantes dos mapas de registo do SRIR, a autoridade ambiental disponibiliza para consulta pública, respeitando a legislação aplicável à proteção de dados, dados relativos à produção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.
- 3 -A autoridade ambiental elabora relatórios de síntese da informação constante dos mapas de registo do SRIR, a divulgar no portal do Governo Regional na Internet, até ao termo do primeiro semestre do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitem.
Artigo 141.º — Disponibilização de informação
Vigente desde: 11/03/2026