- 1 -A proposta de PEPGRA está sujeita a discussão pública antes da respetiva aprovação, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -As propostas dos outros planos de ação a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º estão sujeitas a discussão pública antes da respetiva aprovação, por um período não inferior a 30 dias úteis.
Artigo 18.º — Participação pública
Vigente desde: 11/03/2026